1. Examinamos o balanço patrimonial da MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A, levantado em 31 de dezembro de 2007, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes ao exercício findo naquela data, elaboradas sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da Sociedade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Sociedade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no primeiro parágrafo representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A, em 31 de dezembro de 2007, o resultado das suas operações, as mutações do seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes
ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
4. As demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006, apresentadas para fins de comparabilidade, foram examinadas por outros auditores independentes, cujo parecer datado de 16 de Fevereiro de 2007 não conteve ressalvas, tendo contido, entretanto, parágrafos de ênfase, quanto a incertezas então existentes em relação ao desfecho e efeitos finais que poderiam advir de certas ações de natureza fiscal e trabalhista envolvendo a Sociedade, que deixam de existir em 2007 em decorrência da suficiência neste exercício de provisões para fazer face a eventual desfecho desfavorável no julgamento de tais ações.
Belo Horizonte, 14 de Fevereiro de 2008.
AUDSÉRVICE - AUDITORES ASSOCIADOS S.S.
CRC-01-MG-4553 – O
Antônio Lúcio Pereira Santos
Sócio Responsável
CRC-MG-19.407 - O
Parecer do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal da MGI – Minas Gerais Participações S.A., no uso de suas atribuições estatutárias, e em reunião realizada nesta data, conheceu o Relatório Anual da Administração sobre as atividades sociais e os principais fatos administrativos do exercício, examinou as Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2007, compreendendo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos, complementadas por Notas Explicativas. Considerando, ainda, o Parecer da Audservice - Auditores Associados S.C, de 14 de fevereiro de 2008, entendemos que as peças examinadas representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da Empresa, e, opinamos favoravelmente, à aprovação dos referidos documentos pela Assembléia Geral Ordinária dos Acionistas. Opinou, ainda, o Conselho Fiscal, favoravelmente, à aprovação da proposta originária da Diretoria-Executiva, formulada com fundamento no artigo 199 da Lei 6.404/76, de elevação do capital social da MGI para R$ 100.000.000,00, mediante capitalização parcial da Reserva de Lucros – Lucros Retidos, no importe de R$ 13.360.089,67, sem emissão de ações novas.